[EDITAL]
Semana passada, dia 04 de novembro de 2019, ocorreu a Assembleia da APG-ufrj para oficializar o início do processo eleitoral. Os presentes votaram a comissão eleitoral responsável pela organização da eleição da Associação de Pós Graduandos da Ufrj cuja função é elaborar o edital para candidaturas, homologar as chapas, mediar os debates, acompanhar as urnas de votação e o resultado dos votos entre outras funções que competem ao bom funcionamento desse processo.
A Comissão eleitoral eleita publica o edital para candidaturas de chapas para dar início ao processo eleitoral para a gestão 2019-2020 da APG-Ufrj.
Contato: comissaoeleitoral.apgufrj@gmail.com
EDITAL PARA AS ELEIÇÕES DE NOVA DIRETORIA DA APG-UFRJ 2019-2020
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2019
A COMISSÃO ELEITORAL, INDICADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CONVOCA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA APG- UFRJ (GESTÃO 2019-2020) E PARA A ASSEMBLEIA DE POSSE, A SEREM REALIZADAS NOS DIAS 04 E 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Comissão Eleitoral, composta por três estudantes de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nomeada e eleita em Assembleia Geral de pós-graduandos realizada no dia 04 de novembro de 2019, às 17h, no Salao Nobre do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, da UFRJ, a fim de que cumpra o estatuto da entidade, convoca os estudantes regulamente matriculados em programas de pós-graduação desta universidade, pós- doutorandos e residentes, para a Jornada Eleitoral com urnas que ocorrerá nos dias 04 e 05 de dezembro para eleição da diretoria da APG-UFRJ para a gestão de 2019-2020, e para a assembleia de posse da nova gestão, conforme os locais e horários descritos abaixo:
Votação:
I – Centro de Ciência da Saúde –
dia 04/12 14h às 19h – urna dia 05/12 10h às 15h
II – Museu Nacional/Horto –
dia 04/12 10h às 15h – urna 05/12 14h às 18h
III – Faculdade de Letras –
dia 04/12 14h às 19h – urna dia 05/12 10h às 15h
IV- Instituto de Filosofia e Ciências Sociais –
dia 04/12 10h às 15h – urna 05/12 14h às 19h
V – Campus Praia Vermelha –
dia 04/12 14h às 19h – urna 05/12 10h às 15h
Assembleia de Posse:
Campus Instituto de Filosofia e Ciências Sociais – sala 107 – dia 05/12 – 19h30.
Art. 2º. A eleição para a Diretoria da Associação de Pós-graduandos da UFRJ se dará conforme o estatuto, elegendo a Diretoria da entidade, que inclui os representantes nos órgãos colegiados da UFRJ em que a APG tem assento, além de suas coordenadorias e secretaria geral.
Art. 3º. A(s) chapa(s) candidatas concorrem a mandato de um ano, prazo que passa a ser contado a partir da posse.
Art. 4º. A eleição será majoritária, ou seja, a chapa que obtiver o maior número de votos será eleita, ocupando todos os cargos da Diretoria da APG-UFRJ.
II – DA COMPOSIÇÃO DE CHAPAS
Art. 5º. A chapa inscrita para concorrer à Diretoria da APG-UFRJ deve conter, no mínimo, 12 (doze) integrantes, indicando o(s) cargo(s) de cada um deles de acordo com a estrutura abaixo:
I – Secretaria Geral, mínimo de 2 membros;
II – Coordenadoria de Finanças, mínimo de 2 membros;
III – Coordenadoria de Comunicação, mínimo de 2 membros;
IV – Coordenadoria de Ciência e Cultura, mínimo de 2 membros;
V – Representantes no Conselho Universitário (Consuni), 1 títular e 1 suplente;
VI – Representantes no Conselho de Ensino para Graduados (CEPG), 3 titulares e 3
suplentes;
VII – Representantes na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), 1 titular e 1 suplente;
VIII– Representantes na Comissão Própria de Avaliação (CPA), 1 titular e 1 suplente;
Parágrafo único – Os integrantes da chapa podem acumular uma representação em colegiado e um cargo de coordenadoria ou secretaria geral; a acumulação deverá ser indicada no formulário de inscrição.
Art. 7º. Poderá integrar uma chapa qualquer estudante de programas de pós-graduação da UFRJ, desde que regularmente matriculado, assim como pós-doutorandos e residentes.
Parágrafo único – Cada estudante somente poderá compor uma única chapa concorrente.
III – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 8º. As inscrições de chapa serão recebidas das 00h de 21 de novembro de 2019, às 23h59min de 26 de novembro de 2019.
Parágrafo único – As nominatas das chapas deverão ser rubricadas pelas pessoas candidatas à Secretaria Geral, sendo remetidas para o e-mail <comissaoeleitoral.apgufrj@gmail.com> no prazo acima definido, sabendo-se que o e-mail é de acesso apenas da Comissão Eleitoral.
Art. 9º. As nominatas inscritas, para serem homologadas, deverão conter, de cada integrante, obrigatoriamente, para fins de registro da ata em cartório, as seguintes informações e documento:
I – Nome completo, nacionalidade e profissão;
II- Programa de pós-graduação ao qual está vinculado;
III – Número de registro da UFRJ (DRE);
IV – Contatos (telefone e e-mail);
V – Endereço residencial;
VI – CPF e RG;
VII – Cargo(s) a que concorre;
VIII – Documento comprovante de matrícula ativa (Crid ou declaração oficial do Programa) – anexo no e-mail de inscrição, emitido a partir da data de publicação deste Edital para as eleições de nova diretoria da APG-UFRJ.
Art. 10º. Só serão aceitas as inscrições que respeitarem as regras descritas acima.
Art. 11º. A homologação das chapas ocorrerá no dia 27 de novembro de 2019, em comunicado oficial da Comissão Eleitoral amplamente divulgado, especialmente nos meios de comunicação oficiais da APG-UFRJ, na internet, e em páginas institucionais de unidades acadêmicas e administrativas e de entidades representativas da universidade (Adufrj, Sintufrj e DCE), no prazo de 24h.
IV – DA VOTAÇÃO
Art. 12º. Todos as pessoas regularmente matriculados em programas de pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) poderão votar e
ser votadas desde que o nome e o número de DRE constem na lista oficial da universidade e mediante apresentação de DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO.
§ 1º – A verificação da legitimidade para votar será efetuada no momento da votação, através da conferência, na lista oficial fornecida pela PR2, do nome e situação de matrícula do portador de documento com foto, valendo os oficiais e a carteira estudantil da UFRJ.
§ 2º – Integrantes da Comissão Eleitoral são inelegíveis.
§ 3º – A votação se dará em urnas nos locais e períodos especificados no artigo 1o, incisos I à VII, deste Edital para as eleições de nova diretoria da APG-UFRJ.
Art. 13º. A apuração da eleição consistirá num ato público a ser coordenado pela comissão eleitoral no mesmo dia 05 de dezembro, imediatamente após a finalização do regime de votação para eleição da Diretoria da APG-UFRJ, na sala 107 no campus do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ.
§ 1º – A homologação do resultado acontecerá no mesmo recinto, sala 107 no campus do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ, logo após a contagem dos votos.
§ 2º – A posse da chapa eleita ocorrerá na sequência, em assembleia de posse a ser realizada imediatamente após a homologação do resultado no mesmo recinto da apuração e homologação, contando-se a partir de então o prazo regulamentar de 1 (um) ano de gestão da diretoria da APG-UFRJ 2018-2019.
Art. 14º. A divulgação do resultado final será procedida pela Comissão Eleitoral em comunicado a ser amplamente divulgado, especialmente nos meios de comunicação oficiais da APG-UFRJ, na internet, e em páginas institucionais de unidades acadêmicas e administrativas e de entidades representativas da universidade (Adufrj, Sintufrj e DCE), no prazo de 24h.
V – DOS DEBATES ELEITORAIS
Art. 15º. Fica indicada a realização de três debates eleitorais entre as chapas inscritas: o primeiro debate no dia 29 de novembro no Centro de Tecnologia- CT no Campus Fundão às 15h; o segundo debate no dia 2 de dezembro no Instituto de Filosofia e Ciênciais Sociais – IFCS ás 18h; o terceiro debate no dia 3 de dezembro no Campus da Praia Vermelha às 18h. Caso haja uma única chapa inscrita, os debates automaticamente se transformam em uma roda de conversa sobre o papel da APG-UFRJ na universidade.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º. Este edital poderá ser impugnado ou receber pedidos de esclarecimento, inclusive podendo haver a publicação de retificações, caso a Comissão Eleitoral julgue necessário. A comissão Eleitoral responderá prontamente, num prazo máximo de 48h, mediante contato através do e-mail comissaoeleitoral.apgufrj@gmail.com, que está destinado ao uso e acesso apenas da Comissão Eleitoral até o final do processo eleitoral.
Art. 17º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, assegurando-se, em qualquer caso, o prazo razoável à publicidade, participação e segurança do pleito, permitido o adiamento fundamentado de prazos previstos neste edital e no Estatuto da APG-UFRJ.
VII – COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÃO APG-UFRJ 2019
Nome: Camila Patricia Kipper Putzke Programa: Mestrado em Educação – PPGE – DRE: 118099917
Nome: Laura Vieira B. de O. Lima Programa: Mestrado em Planejamento Urbano e Regional – IPPUR DRE: 119013789
Nome: Tomaz Monteiro Souza Rego Programa: Mestrado em História Social – PPGHIS DRE: 119009850